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Justiça Eleitoral obriga candidato a recolher material de campanha por omissão de partido

19 de setembro de 2024
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Justiça Eleitoral obriga candidato a recolher material de campanha por omissão de partido
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Foto; Reprodução/ Mídias Sociais

O candidato a prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, foi obrigado através da Justiça Eleitoral a recolher todo o material de campanha que não menciona explicitamente a Federação PSDB-Cidadania. A decisão liminar, proferida quarta-feira agora (18) através da 292ª Zona Eleitoral, atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), representada através do advogado Fábio Martins.

Conforme a decisão, o candidato, que concorre através da Coligação “Nova Odessa Forte de Novo”, tem divulgado material de campanha que omite o suporte do PSDB, partido integrante da coligação. O juiz eleitoral Luiz Gustavo Primon considerou que essa omissão configura propaganda política irregular.

O magistrado determinou que Benjamim deve se abster de divulgar novos materiais sem a menção a todos os partidos da coligação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Além do que, o candidato deve recolher todo o material já distribuído que não esteja em conformidade com a legislação eleitoral.

A decisão judicial se baseia na Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as regras para a reconhecimento de dados em materiais de campanha. A norma determina que todos os partidos que fazem parte uma coligação precisam ser mencionados de forma clara e evidente.

A ação por propaganda política irregular ainda será julgada definitivamente através da Justiça Eleitoral, depois de m

O post Justiça Eleitoral obriga candidato a recolher material de campanha por omissão de partido apareceu primeiro em Todo Dia.

Com informações de TodoDia

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