Prefeito, vice e secretários de Nova Odessa não terão aumento anual, diz TJ-SP
O Tribunal de Justiça suspendeu segmento de lei, mas decisão é liminar e vale até o julgamento da ação
política regional
No último dia 19, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu um segmento de uma lei municipal que concedia reajuste anual nos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários de Nova Odessa. A decisão é de caráter liminar e vale até o julgamento da ação, ingressada através da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).
De autoria do Poder Executivo, a lei complementar foi aprovada através da Câmara e sancionada através do prefeito Cláudio Schooder-Leitinho (PSD) no mês de outubro de 2021. Através dela, foram feitas várias mudanças administrativas, como novas distribuições de funções e alterações em remunerações.
Um dos artigos estabelece que os cargos de secretário e secretário-adjunto são equivalentes aos dos agentes políticos — no caso, prefeito e vice, que são eleitos através do voto popular.O texto também diz que esses agentes políticos terão os salários revisados todos os anos, na mesma data dos servidores.
Ou seja, o percentual de reajuste anual aplicado nos salários dos servidores municipais também seria dado nas remunerações do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Ação
No entanto, no mês de outubro o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, chamou a Prefeitura devido à legislação. De acordo com o PGJ, somente a Câmara Municipal pode elaborar um projeto para fixar os salários dos agentes políticos e os novos valores precisam valer a começar do mandato seguinte à aprovação.
O MP-SP ainda apontou que agentes políticos não têm direito à reajuste anual porque ocupam cargos eletivos, cujo perfil é diferente dos cargos exercidos pelos servidores municipais. O procurador-geral pediu que o segmento da lei complementar seja julgado inconstitucional e que seja concedida uma liminar para suspender de imediato a concessão dos reajustes.
No último dia 19, o TJ-SP concedeu a liminar avaliando que os valores são de natureza alimentar. Ou seja, sustentam os seus beneficiários, e que existe possibilidade de “prejuízo aos cofres públicos”. A inconstitucionalidade da legislação ainda será julgada.
Trata-se do segundo processo movido através da PGJ contra subsídios de prefeito, vice e secretários. No mês de setembro passado, o órgão estadual perguntou aumentos baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que foram aprovados através da Câmara e aplicados em 2024 e 2025. Entretanto, ainda não houve uma decisão.
A respeito da suspensão do segmento da lei municipal que concedia reajuste anual nos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários, a Prefeitura de Nova Odessa informou à imprensa que “está dando cumprimento à liminar e estudará possíveis medidas para sua obstrução”.
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Com informações de NovoMomento
