A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou no processo do Jardim Flamboyant e caso emblemático tem novo capítulo
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo se manifestou através da manutenção da sentença que declarou nulos os decretos municipais que autorizaram o loteamento Jardim Flamboyant, em Nova Odessa. O parecer foi emitido no âmbito de um recurso de apelação apresentada através da empresa responsável através do empreendimento de 217 unidades habitacionais.
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Conforme o documento, a decisão de primeira instância — que julgou procedentes três ações populares referentes ao mesmo loteamento — deve ser mantida. A sentença anulou decretos editados na gestão do Prefeito Cláudio Schooder – Leitinho, além de todos os atos administrativos decorrentes, incluindo a aprovação e execução do loteamento.
Sucessão de decretos e “manobra administrativa”
De acordo com a Procuradoria, o caso envolve uma sequência de atos do poder público municipal que, na prática, buscavam tornar viável o empreendimento mesmo diante de impedimentos legais.
O parecer detalha que o único decreto que poderia ser considerado válido foi editado em 2020, na gestão do ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza, apesar disso, foi revogado através do prefeito Leitinho, sob o argumento de que seriam renegociadas as contrapartidas – o que também não ficou demonstrado no processo.
Ao aprovar o loteamento na sequência, por intermédio de um decreto de 2021, a legislação que respaldava o decreto anterior já não vigorava mais, pois o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou-a inconstitucional.
Houve ainda um terceiro ato que tentou “ressuscitar” o decreto anterior por intermédio de repristinação — mecanismo considerado inadequado para esse tipo de norma. E um quarto decreto, de 2022, também considerado irregular por se apoiar em legislação sem respaldo no plano diretor vigente.
Para o Ministério Público, esse encadeamento mostra tentativa de contornar decisões judiciais e normas urbanísticas. “A aprovação do loteamento se deu em cenário de edição sucessiva de decretos com o mesmo objetivo prático — viabilizar a instalação do empreendimento”, aponta o documento.
Impactos urbanísticos e ambientais
A Procuradoria destaca que o caso vai além de uma disputa administrativa, envolvendo impactos diretos no ordenamento urbano, meio ambiente e infraestrutura da cidade. Entre os pontos citados estão a expansão urbana acelerada e possíveis reflexos em regiões como saúde, mobilidade, saneamento e abastecimento de água.
Argumentos da empresa são rejeitados
A empresa responsável através do loteamento alegou, entre outros pontos, que houve perda de objeto das ações, boa-fé na condução do projeto e necessidade de preservar a segurança jurídica de famílias envolvidas.
No entanto, a Procuradoria rebateu os argumentos, afirmando que a revogação de decretos não afasta a análise de sua legalidade. Também que não existiu comprovação suficiente de boa-fé. Sendo assim, a eventual consolidação do empreendimento não impede a declaração de nulidade dos atos.
Parecer final
No fim, o órgão opinou através do desprovimento do recurso apresentado através da construtora, mantendo integralmente a sentença que anulou os atos administrativos. O caso continua em análise através do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora o processo irá para julgamento do órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Três desembargadores irão proferir uma decisão (acórdão), que pode manter a sentença proferida em Nova Odessa ou alterá-la. A modificação pode ser parcial ou total.
Depois de o julgamento do recurso, outros conseguirão ser mostrados pelas partes, o que conseguirá fazer o desfecho demorar anos para ocorrer e até fazer com que a “bomba” estoure no colo do próximo prefeito. Além do mais, o município conseguirá ter outro prefeito, apesar disso, os imóveis sem sombra de dúvidas terão os mesmos donos.
Análise NM
Apesar de o empreendimento estar concluído e com boa parte dos imóveis ocupados, as ações foram propostas através do ex-vereador Silvio Natal quando tudo ainda era só pastagem. A empresa loteadora não teria respeitado as decisões liminares e o município não fiscalizou, resultando no que conseguirá ser o maior prejuízo da história da cidade causada a terceiros de boa-fé.
Ainda que a decisão caiba recurso, existe a possibilidade dos imóveis serem demolidos e as famílias indenizadas. O impacto pode ir além do Jardim Flamboyant, uma vez que vários outros loteamentos foram aprovados baseado em ilegalidades semelhantes. Existem ações judiciais questionando o Jardim Brasil I e II, Figueiras I e II, Terras de São José e Jardim Atlanta.
Com o objetivo de que o autor das ações não seja alvo de críticas infundadas, é importante dizer que as elas foram iniciadas antes mesmo da venda dos imóveis e quando Silvio Natal exercia o papel de oposição ao Prefeito Leitinho, reeleito em 2024. Isso pretende dizer que ele fez o que se esperava, no momento que necessitaria.
Também não se pode culpar o Poder Judiciário, uma vez que todo e qualquer processo demanda um tempo para “amadurecer” e ser julgado. Logo, sobram poucas pessoas para serem responsabilizadas por eventuais prejuízos causados a centenas de famílias.
A reportagem do Novo Momento entrou em contato com a Prefeitura, para saber o posicionamento sobre a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça quanto à legalidade do loteamento. No entanto, até o fechamento da matéria não houve retorno.
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Com informações de NovoMomento
