O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 de Nova Odessa foi outra vez reajustado através da inflação do ano anterior, de 4,87%. O percentual é idêntico ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) oficial medido e divulgado através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nos últimos cinco anos, o imposto foi corrigido através da inflação em quatro oportunidades – e teve “reajuste zero” em 2022.
De acordo com o Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, os aproxamadamente 30 mil carnês do IPTU 2025 já estão em fase de impressão e precisam ser distribuídos pelos Correios a começar de 16 de março. A data do vencimento da cota única com desconto de 10% à vista, ou da primeira das dez parcelas mensais, foi definida para o dia 31 de março.
As outras parcelas terão vencimento sempre no último dia útil de cada mês subsequente, até dezembro. A consulta online ao IPTU e impressão de 2ª via do carnê também será oferecida em meados de março no portal oficial do Município (www.novaodessa.sp.gov.br).
O decreto reajustado através da inflação a Tabela de Valores Venais do Município – usada tanto no cálculo do IPTU quanto do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de todos os créditos tributários/não tributários do Município – foi postado em dezembro.
O secretário municipal de Finanças, Hamilton Lorençatto, justificou o índice usado no reajuste.
“A Prefeitura teve novamente como parâmetro apenas a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo IPCA do IBGE, que é um dos índices oficiais de inflação do Brasil. É muito importante o munícipe manter em dia o pagamento do IPTU, pois reverte em benfeitorias para a própria população, já que a arrecadação permite que a Prefeitura invista em obras e novos serviços”, apontou.
Em Nova Odessa, podem pedir isenção (sempre de um ano para o outro) os aposentados, pensionistas e portadores de neoplasia, desde que cumpram as exigências exigidos através da Lei Municipal nº 3.480/2021 (e possuam somente um imóvel).
TARSU
Junto ao IPTU, e nas mesmas regras (ou seja, para pagamento em 10 vezes ou à vista com desconto de 10%), será cobrada a “nova” Tarsu (Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos), a chamada “taxa do lixo”, reformulada através da Lei Municipal nº 3.825, de novembro de 2024 – devidamente aprovada através da Câmara de Vereadores.
Uma exigência da legislação federal de Resíduos Sólidos, a taxa pretende cobrir os custos da coleta e destinação do lixo comum no município. Pelas novas regras, os valores da Tarsu variam conforme o tamanho do terreno, caso seja terreno de terras nuas, ou através do tamanho da construção, indo de R$ 70,44 a 211,32 para terrenos, de R$ 140,88 a R$ 845,28 para imóveis residenciais, de R$ 140,88 a R$ 1.690,56 para imóveis comerciais, de R$ 211,34 a 10.567 para indústrias e R$ 140,88 para entidades religiosas e/ou sem fins lucrativos.
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Com informações de TodoDia
