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Mendonça vota contra prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor

29 de abril de 2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou na tarde desta segunda-feira (28/4) contra a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O caso é julgado no plenário virtual da Corte.

Mendonça aceitou o recurso de Collor por compreender que existe divergência relevante sobre a pena e que o STF deve assegurar o direito de defesa. No julgamento original, quatro ministros votaram para fixar a pena de Collor em 4 anos de reclusão através do crime de corrupção passiva, enquanto a maioria decidiu por uma pena maior.

O ministro André Mendonça entende que essa divergência atende ao requisito do art. 333 do Regimento Interno do STF, que exige mínimo de quatro votos divergentes para cabimento dos embargos infringentes em ações penais.

“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”. diz decisão de Mendonça.

O processo prossegue no plenário virtual depois de o ministro Gilmar Mendes cancelar, no sábado (26/4), o pedido de destaque que levaria o julgamento para o plenário físico do Supremo. Com a retirada do destaque, a análise foi retomada na próxima segunda, em pauta extraordinária, com previsão de encerramento às 23h59 de hoje.

STF tem maioria através da prisão

O STF já formou maioria para manter a ordem de prisão expedida através do relator, ministro Alexandre de Moraes. Além de Moraes, votaram a favor da manutenção da prisão os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de fazer parte do julgamento.

Collor ficará em regime fechado e ocupará uma cela individual em ala separada dos demais apreendidos no Cadeia Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi detido através da Polícia Federal (PF) no aeroporto de Maceió, quando tentava embarcar para Brasília para se apresentar à Justiça.

A defesa do ex-presidente pediu a substituição do regime fechado por prisão domiciliar. O pedido foi dirigido por Moraes à Procuradoria-Geral da República (PGR), que irá averiguar a pedido e emitir parecer.

Condenação

Conforme a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O pagamento visava tornar viável, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria concedido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado através da Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

Embargos infringentes

No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que precisaria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando existe ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. De acordo com o ministro, existe entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim necessitará começar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

Com informações Metropoles

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